25 de Agosto de 2017
Nos últimos tempos, os profissionais de
contabilidade estão sendo bombardeados com inúmeras inovações relativas as
obrigações acessórias, principalmente quanto ao formato de apresentação que
está sendo alterado do papel para o formato digital, e mais do que isso, muitos
deles em tempo real, como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica, outros em
formatos de arquivos mensais e outros arquivos anuais. No entanto, um projeto
que está “dando o que falar a todos” é o eSocial ou, Sped da Folha de
Pagamento. Este projeto que irá impactar de maneira contundente os
departamentos pessoais das empresas brasileiras, foi instituído pelo Ato Sufis
nº 5, publicado em Julho de 2013 e compreende o formato dos arquivos, modelo
projetado operacional e estabelece também a obrigatoriedade, alterada por
portarias ministeriais posteriores.
Cabe ressaltar inicialmente, que o projeto trata
de obrigações acessórias, e não altera as legislações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, somente as faz cumprir, sendo assim, tudo o que já
estamos obrigados hoje, continuaremos, somente alterando a forma de informar ao
fisco, já que hoje, esta maneira é agrupada, extemporânea e descentralizada. Já
com o projeto eSocial, o formato terá um padrão único de informações onde serão
enviados todos os registros, o que irá permitir aos diversos órgãos
participantes do projeto acessar, em um mesmo repositório, todos os dados
referente aos registros trabalhistas, previdenciários e fiscais contidos no
leiaute dos arquivos, simplificando assim os registros e controle dos
funcionários.
Obrigatoriedade, realmente não me atrevo a dar
essa informação agora pois, em um evento no Piauí, o coordenador do projeto
pela Receita Federal já declarou que haverá alterações no cronograma atual e
que, até o final do mês de Março teria um Ato Conjunto para definir as
datas definitivas.
Quanto aos registros, eles são divididos em 4
classificações, a saber: Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos
Periódicos e Eventos Não Periódicos.
Abaixo um esquema dos eventos
Os eventos iniciais serão enviados antes do
envio regular dos arquivos e irão compor uma base de dados que servirá para
iniciar o processo digital.
Os eventos tabelas, irão compor o RET – Registro
de Eventos Trabalhistas que também irão servir para validação dos registros
futuros, por isso, é fundamental que sejam informadas de maneira correta para
evitar quaisquer irregularidades futuras. Deverão ser enviados no início e
depois atualizados, sempre que tiver alguma necessidade, até o dia 7 (sete) do
mês subsequente ou o envio de algum registro que dependa dele.
Os eventos periódicos deverão ser enviados até o
dia 7 (sete) do mês seguinte a que se refiram.
Os eventos não periódicos utilizam as seguintes
regras:
a) as informações iniciais de admissão de
empregado ou de contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão ser
enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do
serviço;
b) as informações de acidente de trabalho
deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e,
em caso de morte, de imediato;
c) as informações de desligamento deverão ser
enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso
de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até
10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos;
d) as informações dos demais eventos não
periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais
trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que
se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento que se
relacionem segundo as regras de validação constantes no Manual de Orientação do
eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .
No entanto, os aspectos mais importantes que uma empresa deverá dar atenção são
os processos de gerenciamento de informações que deverão atender aos quesitos
qualitativos e tempestivos dos arquivos. Não será mais possível realizar
admissões retroativas, demissões retroativas e qualquer outro registro
retroativo uma vez que eletronicamente os dados são registrados no momento do
envio e não permitirão ser alterados. Os registros em atraso ensejará
penalidades previstas em lei.
Por isso, treinamento da equipe e definição de processos são muito importantes
na gestão e condução do eSocial.
Como resultado do projeto eSocial, espera-se que haja extinção da GFIP/SEFIP,
DIRF, RAIS, CAGED, Livro Registro de Empregado entre outras obrigações
existentes hoje aos empregadores.
Autor / Fonte: Filemon Augusto de Oliveira / Contador Especialista em Gestão Financeira


